PLANTA DE CADASTRAMENTO ARBÓREO
O que é?
O documento "Planta de Cadastramento Arbóreo" deve conter as seguintes informações:
1) Implantação do lote;
2) Demarcação das Áreas de Preservação Permanente, quando houver;
3) Locação de exemplares de porte arbóreo com respectiva numeração;
4) Projeção das edificações existentes;
5) Demarcação das plumas de contaminação, nos casos de imóveis grafados como área contaminada;
6) Área destinada à compensação ambiental, preferencialmente, dentro da faixa de APP, caso haja no imóvel;
O documento deve conter os seguintes quadros:
1) Nota contendo a proposta de compensação ambiental, com base no Decreto Municipal nº 20.366/2018.

  Acesse a Nota de Compensação Ambiental clicando aqui.

2) Quadro resumo contendo, no caso de intervenção em árvores isoladas.
  1. Quantificação total dos exemplares existentes no imóvel;
  2. Quantificação total dos exemplares existentes no imóvel a sofrerem intervenção;
  3. Quantificação dos exemplares nativos a sofrerem intervenção;
  4. Quantificação total dos exemplares exóticos a sofrerem intervenção.
  Acesse o Quadro resumo clicando aqui.

3) Quadro de área, e/ou no caso de intervenção em maciço arbóreo ou fragmento florestal.

  Acesse o Quadro de área clicando aqui.

4) Legenda que permita diferenciar:
  1. As Áreas de Preservação Permanente;
  2. Exemplares de porte arbóreo nativos de exóticos;
  3. Exemplares de porte arbóreo que sofrerão intervenção dos que não sofrerão;
  4. A área de compensação ambiental;
  Acesse o Quadro de área clicando aqui.

Obs: Nos pedidos de abertura de processo no MODO PRESENCIAL, os planos, plantas, projetos, croquis devem ser entregues já digitalizados no formato PDF, em mídia (DVD/CD rom) ou pen-drive, com as devidas assinaturas.