O serviço de comunicação de poda é um procedimento simplificado, que somente poderá ser realizado pelo proprietário do imóvel onde a árvore está localizada ou do locatário, com anuência do proprietário, e dispensa o requerimento de autorização ambiental. É aplicável apenas para a execução da poda da copa de, no máximo, 10 (dez) exemplares localizados dentro de imóvel particular. O interessado estará autorizado a executar a poda a partir do recebimento do formulário devidamente assinado.
O imóvel identificado no formulário estará sujeito à vistoria técnica do Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental. Caso seja constatada a poda drástica ou irresponsável, que prejudique as condições de manutenção das árvores, serão aplicadas as penalidades previstas na legislação ambiental e exigidas as medidas de compensação aplicáveis.
Caso o interessado tenha solicitado, anteriormente, autorização para poda, supressão ou transplante de árvores, ou ainda, o protocolo do formulário de COMUNICAÇÃO DE PODA, constando processo administrativo para esta finalidade, a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal fará uma avaliação técnica do descrito no documento, antes do mesmo ser validado. Neste caso a Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal enviará um comunicado autorizando ou não a poda requerida.
Não estão contempladas no procedimento de Comunicação de Poda, os seguintes casos:
a) Houver a necessidade de poda em mais de 10 (dez) exemplares arbóreos;
b) O interessado desconheça a espécie da árvore;
c) A poda pretendida ser na raiz do exemplar arbóreo;
d) Os exemplares estejam situados em via pública – A poda deve ser solicitada diretamente à Secretaria de Serviços Urbanos – SU;
e) Os exemplares estejam localizados em imóvel vizinho ao do interessado;
f) Os exemplares componham a vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica (fragmento florestal, capoeira, etc.);
g) Os exemplares apresentem risco de queda – estejam com partes podres, inclinação acentuada ou contaminados por agentes entomológicos, como cupins.
COMO MEDIR A CAP - Circunferência à Altura do Peito:
O interessado deverá circular a árvore com uma fita métrica, a uma altura de 1,30cm (um metro e trinta centímetros) do solo, o valor da medida é o que corresponde à medida da CAP. Esta medida deverá ser informada na Tabela de Cadastramento constante no formulário. Informamos que sem esta informação o formulário é inválido, sendo que qualquer intervenção realizada na árvore será considerada irregular.
COMO FAZER A PODA RESPONSÁVEL:
A poda da copa da árvore deve ser realizada de maneira a não prejudicá-la, podendo ser retirado, no máximo, 1/3 (um terço) da copa. Não podem ser removidos os galhos principais, que geralmente são os mais grossos e que estão ligados diretamente ao tronco. Somente podem ser removidas partes dos galhos secundários (galhos mais finos e que estão ligados aos galhos principais) e da folhagem.
Ressaltamos que a retirada dos galhos da copa deve ser sempre proporcional, devendo ser retirada a mesma quantidade de galhos em toda a circunferência da copa, evitando que a árvore fique mais pesada para um dos lados, o que pode vir a causar instabilidade e consequentemente a sua queda.
O QUE NÃO FAZER:
• Não poderá ser retirado mais do que 1/3 (um terço) da copa da árvore, incluindo galhos e folhagens;
• Após a poda a árvore deve se manter com galhos e folhagem, e não apenas o tronco;
• Jamais podar árvores que estejam em contato com a fiação da rede elétrica, evitando assim o risco de choques elétricos;
• Não podar árvores localizadas muito próximas a muros que apresentem rachaduras, evitando assim a ocorrência de acidentes;
CUIDADOS A TOMAR:
Sempre ao realizar uma poda, deverá ser avaliada a localização da árvore que será podada para evitar danos ao imóvel, aos imóveis vizinhos e ao entorno de onde a árvore está localizada. Também é preciso prestar atenção na existência de fiação da rede elétrica, e caso a árvore esteja próxima à fiação, a ELETROPAULO deverá ser informada e solicitado o desligamento da energia elétrica para que a poda seja executada, recomenda-se que o serviço seja realizado por equipe especializada.
Lembramos que a responsabilidade pelo serviço de poda executado em imóvel particular é do proprietário do imóvel e da pessoa que está executando o serviço.
QUANDO É NECESSÁRIO SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO:
Caso a quantidade de árvores a podar seja superior a 10 (dez), caso haja necessidade de se podara raiz da árvore ou caso a situação esteja contemplada nos itens citados acima, o interessado deverá proceder com a solicitação da Autorização, por meio deste sistema.