PUBLICAÇÃO PARA REQUERIMENTO DE LICENÇAS AMBIENTAIS
O que é?
Publicação em jornal de grande circulação composto pelas seguintes informações:
 • Nome da Pessoa Física ou Jurídica interessada;
 • Modalidade da licença requerida;
 • Tipo da atividade a ser desenvolvida;
 • Local de desenvolvimento ou execução do empreendimento ou da atividade.
Exemplo ilustrativo
5,50cm
 
AMBIENTE MÓVEIS TORNA PÚBLICO QUE SOLICITOU JUNTO À SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL A LICENÇA PRÉVIA, DE INSTALAÇÃO E DE OPERAÇÃO PARA ATIVIDADE: "FABRICAÇÃO DE MÓVEIS C/ PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA" NO ENDEREÇO: RUA JACQUEY Nº. 61 – RUDGE RAMOS – SÃO BERNARDO DO CAMPO
3,00cm
Por que é necessário?
É necessário paraos pedidos de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP, LI e LO).

Deverá ser realizada em jornal de grande circulação, obedecendo aos critérios e modelos estabelecidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal, e publicada em até 15 (quinze) dias, subsequentes à data do requerimento, sendo documento imprescindível para tramitação do processo.

Os empreendimentos enquadrados no Licenciamento Simplificado, Autorizações, Alvará Ambiental, manifestações técnicas e pareceres técnicos, estão dispensados da obrigatoriedade da publicidade prévia.
Informações importantes
 • A cópia da publicação deverá ser juntada ao processo de Licenciamento Ambiental.
 • A publicação deverá ser realizada em jornal de grande circulação, uma única vez e em até 15 (quinze) dias subseqüentes à data de abertura do processo.