O que é?
Documento composto pelas seguintes informações: Quando plantio de mudas: a) Quantidade de mudas a serem plantadas no local e /ou em outro imóvel particular, se for o caso; b) Lista com as espécies das mudas nativas da Mata Atlântica que serão plantadas, sendo que as mudas devem apresentar, no mínimo, 1,5m de altura; Quando reflorestamento ou restauração ecológica: a) Apresentar de acordo com a legislação ambiental vigente; Quando preservação de área vegetada: a) Indicar a metragem da área vegetada; b) Apresentar a classificação da vegetação a ser preservada;
Planta com a demarcação da área destinada à compensação ambiental, podendo fazer parte do paisagismo ou área de reflorestamento, neste caso, devendo ser utilizado um espaçamento mínimo de 6m² por muda e indicar as APPs;
Deverá ser feita a demarcação física no local para orientação no momento de vistoria.
Observação: o Projeto de Compensação Ambiental deve ser elaborado por profissional especialista no assunto (Biólogo, Eng°. Florestal ou Eng°. Agrônomo).
Por que é necessário?
Para apresentar informações técnicas necessárias para a análise da solicitação.
Observação
Quando ocorrer compensação em propriedade diversa daquela tratada no processo administrativo: a) Carta do proprietário autorizando a utilização do seu imóvel para o plantio da compensação ambiental, transplante ou preservação de área verde.
E b) Documento que comprove a titularidade do imóvel onde será realizado o plantio da compensação ambiental, transplante ou preservação de área verde (Matrícula OU Certidão atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis ou Comprovante de imissão de posse).